Passageira será indenizada após voo cancelado e atraso de 24h
Uma passageira que teve seu voo cancelado sem aviso prévio e ficou mais de 24 horas aguardando nova viagem, sem qualquer assistência da companhia aérea, será indenizada em R$ 9 mil por danos morais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reformou sentença de Primeiro Grau e reconheceu falha na prestação do serviço de transporte. Leia também...
Fonte original: abrir