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Remoção de veículos apreendidos ou abandonados em João Pessoa: veja o que muda com a nova lei

10/10/2025 15:03 Jornal da Paraíba

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (sem partido), sancionou, com vetos, a lei (15648/2025) que regulamenta a remoção e a guarda de veículos apreendidos por infração de trânsito ou abandonados nas ruas da capital. O ato foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (9). A lei define como será a atuação da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) nesses casos e estabelece valores a serem cobrados pelos serviços.O que mudaA partir da nova lei, caberá à Semob realizar diretamente ou por meio de empresas contratadas a retenção, a remoção, o depósito, a custódia e até a venda de veículos apreendidos por infrações de trânsito ou abandonados em vias públicas.Pela definição, será considerado abandonado o carro estacionado em local público por mais de 30 dias ou que esteja em péssimo estado de conservação, apresentando ferrugem ou sinais evidentes de colisão.Outra novidade da lei é que os veículos não reclamados pelos proprietários no prazo de 60 dias poderão ser levados a leilão público. O valor arrecadado servirá para quitar as despesas de remoção, guarda e estadia, como previsto em lei. Taxas e isençõesA lei também institui uma tabela de valores baseada na Unidade Fiscal de Referência (UFIR). A cobrança inclui desde o acionamento do guincho até a diária de estadia do veículo no depósito.Para motocicletas, a taxa de remoção é de 1,73 UFIR (R$ 89,19, considerando a taxa de referência de agosto/2025, fixada em R$ 51,56).Para carros de passeio, o valor sobe para 2,93 UFIR. (R$ 151,07, considerando a taxa de referência de agosto/2025, fixada em R$ 51,56).A diária varia conforme o porte do veículo e pode chegar a 1,98 UFIR (R$ 102,08) no caso de modelos médios.Estão isentos de pagamento os proprietários que tiverem seus veículos apreendidos em razão de furto ou roubo. A lei também estabelece que empresas contratadas para prestar o serviço terão de repassar 30% da arrecadação para a Semob e manter seguro contra danos ou perdas durante o período em que o bem estiver sob sua guarda.Confira os valores da nova lei:





































































divulgação/cmjp








Trechos vetadosO prefeito vetou três emendas inseridas pelos parlamentares por considerar que apenas o Poder Executivo por tratar da matéria. Um dos trechos vetados exigia que a Semob deveria disponibilizar um sistema eletrônico para a comunicação de abandono de veículos e acompanhamento de tramitação de processos. Outro dispositivo incluído previa a destinação de 30% dos valores arrecadados ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, com a finalidade de financiar políticas de educação de trânsito.Os parlamentares também propuseram a mudança de um dos artigos para que a exploração dos serviços de remoção e guarda direta fosse feita por convênio ou por particular contratado via licitação.Os vetos ainda devem ser analisados pelos vereadores na Câmara Municipal. 

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