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Justiça barra troca de empresa de ônibus e aponta irregularidades da Prefeitura de Marabá

10/12/2025 16:58 Correio de Carajás

A Justiça do Pará determinou a suspensão imediata da tentativa de substituição da operadora de transporte coletivo em Marabá, reconhecendo grave falha por parte da prefeitura no respeito ao contrato vigente com a concessionária.
De acordo com a decisão da juíza Aline Cristina Breia Martins, assinada em 2 de dezembro de 2025, o município demonstrou “omissões, contradições administrativas e possível ‘encampação disfarçada’”, isto é, uma interferência encoberta para retirar a concessão da empresa atual sem observância do devido processo legal.
O processo de intervenção havia sido iniciado em 19 de maio de 2025, por meio do Decreto Municipal nº 517/2025, que transferiu à prefeitura a gestão operacional do sistema de transporte. Pouco depois, foi aberto um pregão (Pregão nº 90070/2025) prevendo locação de 40 ônibus e mencionando a contratação de uma “nova empresa”, o que a juíza interpretou como intenção de substituição permanente da operadora — mesmo sem a observância dos requisitos legais.
Segundo a magistrada, o município falhou em realizar revisões tarifárias periódicas exigidas pela legislação (Lei Municipal 17.344/2009 e a Lei Federal 12.587/2012), comprometendo a viabilidade do contrato. A diferença entre o número estimado de passageiros no edital (1.081.080/mês) e a demanda real (entre 70 mil e 150 mil/mês) revela, para ela, um “vício estrutural” na modelagem da concessão.
A decisão impõe ao município a obrigação de:

suspender qualquer ato definitivo de transferência da concessão a terceiros;
abrir, em até 60 dias, um processo formal de revisão tarifária, com relatório técnico detalhado;
segregar contabilmente os passivos gerados desde a intervenção, distinguindo-os das obrigações da concessionária original;
manter a operação municipal do transporte, sem interrupções, até decisão final na ação judicial.

Na avaliação da juíza, a intervenção da prefeitura feriu princípios do contraditório e da ampla defesa, abrindo risco de “dano irreparável”, como a perda de ônibus por garantia fiduciária e o acúmulo de dívidas inesperadas.
Em suma: a ação da Prefeitura de Marabá de substituir a operadora sem justificativa plausível, sem zelar pela regular revisão de tarifas e sem garantir defesa da empresa concessionária caracteriza não apenas desrespeito contratual, mas grave risco à continuidade do transporte público para a população. A Justiça exige que o município reverta os atos e restabeleça legalidade.
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