SAÚDEDino impõe transparência a salários pagos com emendas coletivas
A determinação de Flávio Dino foi proferida no âmbito da ADPF 854, que trata especificamente de critérios de rastreabilidade e transparência para emendas - (crédito: Antonio Augusto / STF)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (8/12) que as emendas coletivas — de comissão e de bancadas — destinadas ao custeio de despesas com pessoal na área de saúde devem obrigatoriamente seguir as mesmas regras de transparência e rastreabilidade aplicadas às emendas individuais.
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